- Denominação: Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas
- Titulação:
- Reconhecimento do Curso: Reconhecido pelo Parecer do CEE/RJ nº 046, publicado em DO de 13/01/2009, Processo no MEC nº 201209320
- Vagas oferecidas no Vestibular: 63
- Turno(s): Noite
- Carga Horária: horas
- Duração do Curso: 07 Semestres
- Componentes Curriculares: Download
- Docentes: Download
O Curso
O curso possui por meta à formação de profissionais competentes, éticos e conscientes do seu compromisso social e ambiental, capazes de promover a interação entre a teoria e prática necessárias para atuação na educação básica e ao mesmo tempo, para intervenção em outros setores, em prol da melhoria da qualidade de vida e transformação da sociedade.
A regulamentação da profissão de Biólogo ocorreu em 1979, por meio da pela Lei nº 6684/79. Em 1982 sofreu alteração (Lei nº 717/82), que foi promulgada pelo Decreto Nº 88.438/83, regulamentando o exercício da profissão aos portadores de diploma de Bacharel ou Licenciatura dos Cursos de História Natural e/ou Ciências Biológicas.
Os portadores de diploma na modalidade de Licenciatura podem exercer o cargo de docente, ministrando aulas em escolas públicas e particulares, no ensino fundamental e médio, e também podem atuar como Biólogos em diferentes campos, regulados pelo Conselho Federal e Regional de Biologia, tais como: gestão, supervisão, coordenação e fiscalização de atividades técnicas, estudos e projetos de pesquisa, análise e diagnóstico laboratorial, vistoria, perícia, arbitramento, licenciamento e auditoria, entre outros, em instituições públicas e/ou privadas.
O perfil do curso se adéqua a necessidades de desenvolvimento e sustentabilidade da biodiversidade do município e da região, tendo em vista que uma das temáticas recorrentes demandada pela sociedade se refere à formação de profissionais que compreendam a relação do homem com o meio ambiente e, principalmente, que estejam capacitados a transmitir corretamente essas informações.
Atende as Diretrizes Curriculares Nacionais e possui a duração de sete semestres. A matriz curricular agrega a carga horária total de 3050 horas. Destas, 400 horas são de estágio supervisionado e mais 200 horas de atividades complementares, 2450 horas são representadas pelas 49 disciplinas específicas e pedagógicas, onde 1960 horas são representativas da carga teórica e 490 horas de prática.
A organização curricular se pauta em quatro núcleos de conhecimentos: Núcleo de Construção Pedagógica, Núcleo de Prática e Estágio, Núcleo de Conhecimentos Gerais e Núcleo de Conhecimento Específico em Ciências Ambientais.
As articulações entre os Núcleos se baseiam no desenvolvimento de procedimentos didático-metodológicos, que oportunizam situações de aprendizagem que legitimam o desenvolvimento de projetos integradores, que dinamizam o processo de ensino-aprendizagem dos saberes de forma interdisciplinar, transdisciplinar e multidisciplinar. Os projetos se baseiam em propostas de investigação científica, atividades de prática de ensino e dos estágios curriculares supervisionados.
Matriz curricular: MATRIZ_BIO_ 2013
Objetivo Geral
Licenciar professores de Ciências e Biologia com formação pedagógica de excelência para atuação na educação básica, afinados com as novas necessidades da educação em um mundo globalizado, capazes promover a interação entre a teoria e prática necessária, para uma atuação transformadora da sociedade, e ao mesmo tempo, capacitá-los para atuação e intervenção de forma ética consciente em outros setores da sociedade e no desenvolvimento de pesquisa básica e aplicada.
Objetivos Específicos
• Oportunizar aos estudantes a compreensão do papel social e político da escola e da profissão professor, que possibilite a constante reflexão-ação para o aperfeiçoamento profissional e de prática social;
• Favorecer a compreensão da profissão professor na perspectiva prevista na legislação, para uma atuação multidisciplinar e em campos específicos do conhecimento, tendo a realidade local como espaço de problematização e intervenção;
• Possibilitar aos estudantes a instrumentalização com suporte científico na perspectiva de uma formação emancipatória, que lhes possibilite a construção de conhecimentos para o gerenciamento de suas atividades e com capacidade empreendedora e interventiva de sua realidade social;
• Incentivar o trabalho de investigação científica, associado ao desenvolvimento da compreensão sobre as relações existentes entre a ciência, tecnologia e sociedade, e importância da Educação e difusão das Ciências da Natureza;
• Formar o profissional com valores e pressupostos metodológicos alinhados com a democracia com o respeito à diversidade étnica e cultural, à biodiversidade;
• Formar profissional dotado de visão multidisciplinar integrada das Ciências Biológicas, familiarizado com o conhecimento e a metodologia científica, em seus múltiplos aspectos teórico-práticos.
Perfil do egresso
O tema competências vem suscitando importantes reflexões acerca do papel do sistema educacional frente às mudanças da sociedade, que e necessita de profissionais com potenciais diferenciados, com competência para inovar e aprender continuamente. Desta forma, acredita-se que a adequada fundamentação técnico-científica dos processos históricos, princípios, conceitos e teorias pautados nos avanços científicos, de natureza específica e pedagógica do curso de Licenciatura permitirá que o Biólogo formado seja:
- Detentor de uma formação sólida na área das Ciências Biológicas, como base para uma ação competente enquanto biólogo professor, e da maneira de ensiná-la, estando apto a atuar com ética e responsabilidade na construção do conhecimento;
- Consciente da necessidade de atuar com qualidade e responsabilidade em prol da educação e de se tornar agente transformador da realidade presente, na busca de melhoria da qualidade de vida;
- Preparado para atuar de forma gerencial e fiscalizadora, em diferentes áreas de conhecimento das Ciências Biológicas, especialmente as relacionadas com o meio ambiente, preservação, saneamento, manejo e sustentabilidade da biodiversidade e dos ecossistemas;
- Comprometido com os resultados de sua atuação, pautando sua conduta profissional por critérios humanísticos, compromisso com a cidadania e com rigor científico, bem como por referenciais éticos e legais;
- Adaptável à dinâmica do mercado de trabalho e às situações de mudança contínua do mesmo; sendo capaz de enfrentar com autonomia situações novas, criando ou adaptando estratégias para superação dos problemas, sem perder de vista o seu compromisso social.
Atuação no mercado de trabalho
• Atuação docente no ensino básico de instituições públicas e/ou particulares, e de cursos preparatórios;
• Gestão, supervisão e coordenação de atividades extensão, divulgação técnica e cientifica em instruções de ensino, publicas e/ou privadas;
• Gestão, supervisão, coordenação de atividades extensão, divulgação técnica e científica em instituições de ensino, públicas e/ou privadas;
• Gestão, supervisão, coordenação e técnicos em estudos, projetos de pesquisa;
• Direção, gerenciamento e fiscalização de estudos de viabilidade técnica, econômica, ambiental e socioambiental.
• Direção, gerenciamento e fiscalização de exame, análise e diagnóstico laboratorial, vistoria, pericia, avaliação, arbitramento, laudo, parecer técnico, relatório técnico, licenciamento e auditoria;
• Direção, gerenciamento, fiscalização e técnicos em atividades de formulação, coleta de dados, estudos e análises, planejamento de projetos de pesquisa, e curadoria;
• Gestão, supervisão, coordenação e técnicos no desenvolvimento de métodos e técnicas, produção especializada, mensuração, controle de qualidade, controle qualitativo, controle quantitativo e padronização de produtos.
Exercício legal da profissão (lei 6684, de 03/09/1979) – Os Conselhos Regionais de Biologia concedem registros aos portadores de diploma de bacharel ou licenciatura em curso de História Natural ou de Ciências Biológicas, em todas as suas especialidades ou de licenciatura em Ciências com habilitação em Biologia, expedido por instituição brasileira oficialmente reconhecida ou por instituições estrangeiras de ensino superior, regularizado na forma da lei, cujos cursos forem considerados equivalentes aos mencionados no inciso I, Art. 1º da Lei nº 6684 de 03 de setembro de 1979 (para maiores informações, acesse o site do CRBio 2).