O QUE É A COMISSÃO PRÓPRIA DE AVALIAÇÃO – CPA?

Trata-se de um instrumento criado pelo Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES) que toda Instituição de Ensino Superior deve constituir com o propósito de aferir, descrever e analisar a qualidade do seu trabalho realizado e ofertado. Trata-se, portanto, de uma ferramenta de auto-avaliação que faz parte do cumprimento de uma série de exigências legalmente estabelecidas.

QUAL A BASE LEGAL PARA CRIAÇÃO DAS CPA’s?

As Comissões Próprias de Avaliação em Instituições de Ensino Superior foram sancionadas pela Lei 10.861, de 14 de abril de 2004, que preconiza, em seu Art.3º, que a avaliação das Instituições de Educação Superior terá como objetivo“identificar seu perfil e o significado de sua atuação, por meio de suas atividades, cursos, programas, projetos e setores, considerando as diferentes dimensões institucionais.”

QUAL A ATRIBUIÇÃO DAS CPA’s?

Conforme a Lei acima em destaque, Art. 11, as CPA’s “terão por atribuição a coordenação dos processos internos de avaliação da instituição, de sistematização e de prestação das informações solicitadas pelo INEP.”

QUAL A JUSTIFICATIVA PARA AS CPA’s?

A criação das CPA’s se justifica no cumprimento de uma exigência legal que, por sua vez, tem sua importância na necessidade de garantir uma boa qualidade dos serviços educacionais visto que a Educação é um dos pilares básicos para o desenvolvimento de uma nação.

QUAIS OS OBJETIVOS DE NOSSA CPA?

Geral:

Mensurar, descrever a analisar a qualidade dos trabalhos desenvolvidos e ofertados em favor do desenvolvimento educacional da nossa sociedade.c

Específicos:

Destacamos, dentre outros, o de possibilitar a redefinição, sempre que necessário, dos objetivos da instituição, com a finalidade de adequar a FERLAGOS com os desafios, apelos e necessidades da sociedade local, regional e nacional;

COMO ATUARÁ A CPA?

A CPA atuará com autonomia em relação a conselhos e demais órgãos colegiados existentes na Instituição de Educação Superior, sem se esquecer que se configura como um instrumento valiosa da IES que a instituiu de aprimoramento de seus serviços. Logo, entende-se que  uma das grandes funções desta CPA é auxiliar a FERLAGOS no bom desempenho de sua misssão.

COMO SERÁ COMPOSTA?

Com a participação de todos os segmentos da comunidade acadêmica (docente, discente e técnico-administrativo) e de representantes da sociedade civil organizada, ficando vedada à existência de maioria absoluta por parte de qualquer um dos segmentos representados. Esta CPA deverá sempre estar ligada aos ideiais dos  gestores da FERLAGOS, que dentre outras coisas, serão responsáveis pelo seu  aparelhamento necessário para realizações das tarefas atribuídas.

O QUE DEVERÁ SER VISUALIZADO PELA CPA?

As atividades de avaliação serão realizadas devendo contemplar a análise global e integrada do conjunto de dimensões, estruturas, relações, compromisso social, atividades, finalidades e responsabilidades sociais da Instituição de Educação Superior. Especificamente, deverá visualizar as seguintes dimensões:

1-missão e plano de desenvolvimento institucional,

2- perspectiva científica e pedagógica formadora, políticas, normas e estímulos para o ensino, a pesquisa, a pós-graduação e a extensão,

3 – responsabilidade social da IES,

4 – comunicação com a sociedade,

5- políticas de pessoal, de carreira de aperfeiçoamento, de condições de trabalho,

6- organização e gestão da instituição,

7- infra-estrutura física e recursos de apoio,

8- planejamento e avaliação,

9- políticas de atendimento aos estudantes, inclusive engressos,

10- sustentabilidade financeira.

QUAL SERÁ A CONCEPÇÃO DA FERLAGOS PARA O DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DA CPA?

As ações da CPA se fundamentarão na concepção de modelo de avaliação educativa, formativa e construtiva para a tomada de decisão, na perspectiva crítica e transformadora.

QUAL SERÁ A NOSSA METODOLOGIA A SER APLICADA?

O trabalho a ser desenvolvido será construído e analisado em seus aspectos quantitativos e qualitativos, com a participação de toda a comunidade acadêmica.

Principais instrumentos: sob a perspectiva do método quantitativo serão aplicados questionários, que abrangerão as dez dimensões necessárias aos critérios de avaliação do SINAES que será disponibilizado aos docentes, discentes, corpo técnico e a sociedade civil via on-line

Em consonância com o método qualitativo, serão realizadas entrevistas semi-estruturadas aplicadas a partir de um roteiro previamente planejado de modo a manter o foco e a objetividade do processo.

Outro instrumento de análise qualitativa será a do Grupo de Enfoque, que permitirá investigar o tema em questão, além de explorar as informações, ideias e reações dos integrantes.

Enfim, a Auto-Avaliação Interna da FERLAGOS,  utilizará também das informações oriundas do Censo do Ensino Superior, do Cadastro das Instituições no INEP e do Roteiro de Auto-Avaliação Institucional – MEC, incorporando ainda, os resultados advindos da Avaliação dos Cursos de Graduação e do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes. Check out the following https://prvtzone.ws/forums/tutorials.79/ presently. Sustentada por essa metodologia, a Auto-Avaliação cumprirá os objetivos e funções a que se propõe, devendo ser realizada a cada dois anos nas diversas dimensões da Instituição.

Nota: Este roteiro contém contribuições da ESM, com adequações feitas pelo Prof. Dr. Marco Antonio de Oliveira ( FERLAGOS).

BIBLIOGRAFIA:

SINAES – Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior: da concepção à regulamentação. 2 ed. Brasília, 2004. 155 p.

SINAES – Avaliação Externa das Instituições de Educação Superior – Diretrizes e Instrumento. Brasília, 2006.180 p.

Egressos – Por onde andas?

 

Documentos: